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Piso da enfermagem: gestores já podem conferir valores transferidos para pagamento do salário da categoria

Os rees da parcela de janeiro podem ser acompanhados direto na portaria de consolidação

Fonte: Brasil 61 - Reportagem: Lívia Azevedo
26/01/2024 10h48 - Atualizado em 26/01/2024 às 10h48
Piso da enfermagem: gestores já podem conferir valores transferidos para pagamento do salário da categoria
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil.
Os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de janeiro já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece os valores da parcela relacionados ao ree da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os rees devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.
“Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado”, destaca.
Segundo a especialista, essa decisão pode precarizar a mão de obra e desvalorizando o profissional da saúde, na medida em que os rees estejam sendo feitos conforme decisão dos gestores, como por exemplo, usar a base de cálculo de 44 horas semanais. “Existem grandes grupos empresariais que estão fazendo o cálculo sobre 220 horas. Está errado. Não pode. Tem que ser sobre as 44 horas semanais dos profissionais. E temos até o conhecimento de que algumas instituições não estão reando nem sobre as 220 horas”, relata.
O Ministério da Saúde informa que serão efetuados nos rees subsequentes os acertos de contas devidos aos rees da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, referentes às parcelas de 2023. Mas a medida só acontecerá quando forem definidas as implicações do julgamento dos Embargos de Declaração Opostos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, conforme orientações da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com a pasta, uma planilha com os valores detalhados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estará ível online para consulta dos gestores e demais interessados. O Ministério da Saúde também criou um canal de comunicação para tirar dúvidas, além de ter o fornecimento de informações adicionais sobre a portaria e outros assuntos relacionados à saúde pública. Basta ligar para o número 136. Ele estará disponível para qualquer esclarecimento.
Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 — que trata das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). 
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A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis através do InvestSUS.
A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.
 
FONTE: Por Tarcísio Sá
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