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Ação conjunta entre Defensorias de Goiás e Tocantins liberta homem preso por engano

Por Tarcísio Sá
14/01/2025 07h26 - Atualizado em 14/01/2025 às 07h26
Ação conjunta entre Defensorias de Goiás e Tocantins liberta homem preso por engano
Foto: Amanda Costa (Dicom/DPE-GO)
Uma ação conjunta entre a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) resultou, no dia 3 de janeiro, na libertação de um homem preso injustamente após ser confundido com outra pessoa, acusado de crimes que não cometeu. O caso, que mobilizou as duas instituições durante o Plantão Defensorial no final de dezembro, evidenciou a importância da atuação em rede para a garantia de direitos fundamentais.

Ricardo (nome fictício)* é morador de Araguaína-TO e foi detido em 27 de dezembro de 2024, no município, em cumprimento a um mandado de prisão expedido por um processo judicial em Goiás. A audiência de custódia foi conduzida dois dias depois, com defesa realizada pela DPE-TO. Porém, durante uma entrevista reservada com o assistido e seus familiares, constatou-se que ele havia sido vítima de um erro de identidade.

Em 30 de dezembro, a Corregedoria-Geral da DPE-GO recebeu, via peticionamento integrado, um pedido de revogação do mandado de prisão formulado pela DPE-TO, a ser protocolado no judiciário goiano. O pedido explicou que Ricardo residiu em Goiânia durante um período, ocasião em que perdeu seus documentos pessoais. Ocorre que, em 2015, esses documentos foram usados por outra pessoa, que foi presa e condenada usando a identidade de Ricardo.

Além disso, foram destacadas as ações realizadas pela DPE-TO e por uma equipe de papiloscopistas do Instituto de Identificação do Estado de Goiás, em 2019, diante de uma suspeita de falsidade ideológica envolvendo o uso da identidade do assistido, comprovada na época. Documentos e fotos evidenciaram que Ricardo é uma pessoa distinta da processada e condenada, sem relação com os crimes.

Trabalho conjunto entre Defensorias

Com essas provas, o corregedor-geral da DPE-GO Márcio Rosa Moreira, em colaboração do defensor público Rafael Mourthé Starling Terra Santos, protocolou o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O encaminhamento ocorreu baseado no Termo de Cooperação Técnica do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), celebrado entre as Defensorias Públicas do país, que facilita ações conjuntas em casos que envolvam dois estados.

Segundo Márcio Rosa Moreira, essa atuação “demonstra a importância do peticionamento integrado e a necessária interação entre as Defensorias Públicas para corrigir erros como esse, que afetam diretamente a dignidade humana”. No âmbito do termo de cooperação do CONDEGE, o trabalho conjunto visa garantir assistência jurídica integral às pessoas mais vulneráveis.

Para a defensora pública do Estado do Tocantins, Débora da Silva Sousa, “este caso evidencia a relevância da atuação integrada das Defensorias Públicas para efetivação de direitos. Através do diálogo, da troca de informações e da agilidade no peticionamento, foi possível reparar uma injustiça e proteger os direitos de um cidadão em situação de vulnerabilidade”. 

Decisão

Após a análise das provas que confirmaram que os indivíduos eram pessoas distintas, o Poder Judiciário expediu, em 2 de janeiro de 2025, um alvará de soltura em favor de Ricardo, destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Na manhã do dia seguinte, o assistido foi libertado da unidade prisional de Araguaína, recuperando não apenas sua liberdade, mas também a sua dignidade, finalmente assegurada.

*O nome do assistido foi alterado para preservar sua identidade.

FONTE: Fonte/Imprensa DPE-GO
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