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Defensoria Pública irá oferecer atendimentos jurídicos integrais e gratuitos ao programa Deputados Aqui em Campo Alegre

Os atendimentos serão realizados no sábado, 31 de maio

Por Tarcísio Sá
29/05/2025 10h48 - Atualizado há 2 semanas
Defensoria Pública irá oferecer atendimentos jurídicos integrais e gratuitos ao programa Deputados Aqui em
Foto/Gustavo Burns

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) estará presente no Deputados Aqui em Campo Alegre, promovendo assistência jurídica integral e gratuita à população. Os atendimentos serão realizados no sábado (31/05), das 8 às 17 horas, na Avenida Pres. Costa e Silva, nº 425, Centro.

 

Serão oferecidos serviços para:

Atendimento e orientação jurídica em geral;
Divórcio sem acordo, sem filhos menores e sem bens;
Acordo de divórcio ou fim de união estável;
Reconhecimento de União Estável com conversão em casamento;
Acordo para regularização de guarda;
Acordo para regularização de pensão alimentícia;
Reconhecimento de paternidade/maternidade (biológica e socioafetiva);
Investigação de paternidade/maternidade (com ou sem DNA);
Correção de informações em certidões (nascimento, casamento ou óbito);
Alteração de prenome e gênero de pessoas transgênero;
Pedido de 2º via de certidão de nascimento, casamento ou óbito; e
Pedido de gratuidade de taxa para emissão de RG.


Para o atendimento é necessário que a pessoa interessada esteja em mãos com:

- Identidade e F ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses);
- Certidões de nascimento e/ou casamento;
- Comprovante de renda (último contracheque/ carteira de trabalho).

 

Na falta de comprovante de renda, também podem provar a necessidade econômica:

- Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;
- Extrato de benefício INSS;
- Extrato de conta bancária dos últimos três meses;
- Três últimas contas de energia ou de água;
- Cartão benefício do governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã); Extrato FGTS e PIS; Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
- Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).

FONTE: @defensoria.go.def.br
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